Divórcio pode ser facilitado em caso de separação consensual
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
Na justificação do PLS 95/07, Valadares observou que a Lei 11.441/07, por meio de acréscimo ao CPC, foi responsável por abrir a possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais em cartório. Mas, por um lapso, não estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio.
Nesses processos, o recurso à via administrativa é admitido legalmente quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Simone Franco e Rita Nardelli / Agência Senado
07/04/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Exigência de separação prévia para obtenção de divórcio pode ser abolida
Requisito da separação prévia para pedido de divórcio pode ser abolido
Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa
Divórcio poderá ser concedido sem necessidade de separação prévia
Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio
Separação judicial antes de divórcio poderá ser abolida