Divórcio poderá ser concedido sem necessidade de separação prévia
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.
Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional 09/77.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.
A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA).
Helena Daltro Pontual e Elina Rodrigues Pozebom / Agência Senado
07/07/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Exigência de separação prévia para obtenção de divórcio pode ser abolida
Requisito da separação prévia para pedido de divórcio pode ser abolido
Separação judicial antes de divórcio poderá ser abolida
Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio
Divórcio pode ser facilitado em caso de separação consensual
Brasileiros poderão fazer separação e divórcio consensuais no exterior