Doenças crônicas podem dar isenção parcial no IR
Encontra-se tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei (PLS nº 411/2003) de autoria do senador César Borges (PFL-BA) que altera a Lei nº 9250/1995 e prevê isenção parcial do Imposto de Renda das pessoas físicas ao contribuinte que tenha descendente, seu dependente, portador de doença crônica, como hepatite C, Aids, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson, tuberculose ativa, cardiopatia grave e fibrose cística. A matéria tramita em caráter de decisão terminativa.
Em sua justificação, o senador lembrou que a Constituição assegura aposentadoria integral do servidor civil por invalidez permanente, se decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, e que aos proventos desses servidores também é assegurada isenção do IR. Ele explicou que a sua proposta permite que a isenção parcial também se estenda ao contribuinte que tenha descendente, seu dependente, portador de doença crônica, sem direito a qualquer benefício previdenciário ou assemelhado.
O projeto, explica o senador em sua justificativa, -visa atenuar as dificuldades financeiras das famílias que têm de prover às inúmeras necessidades inerentes ao tratamento oneroso dessas terríveis doenças crônicas-.
17/10/2003
Agência Senado
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