Donas de casa de baixa renda podem contribuir para Previdência Social com alíquota reduzida
A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).
A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página eletrônica da Previdência Social na internet.
As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social.
As donas de casa têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
30/09/2011 20:18
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