Donas de casa de baixa renda têm alíquota previdenciária reduzida



As donas de casa de famílias de baixa renda podem usufruir dos benefícios da previdência social mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (MP nº 529). Com a contribuição, elas podem ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o valor das trabalhadoras. “Esta foi a segunda alteração que nós fizemos. A dona de casa já podia contribuir, mas o valor ainda era alto. Era 20% do salário mínimo. Em 2006, criamos o modelo simplificado e passamos a cobrar 11%. Mas, ainda assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda, nós entendemos que é muito”, afirmou.

Para se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal. A renda mensal total não pode superar dois salários mínimos, que representa R$ 1.090. O secretário-executivo espera que a medida aumente o número de donas de casa protegidas pelo seguro social. “A promulgação da lei deverá incluir mais cidadãos na proteção previdenciária”, disse Gabas. 

Em julho, o texto da MP já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção da presidenta, Dilma Rousseff. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência



11/08/2011 17:01


Artigos Relacionados


Donas de casa de baixa renda podem contribuir para Previdência Social com alíquota reduzida

Inscrição das donas de casa de baixa renda na Previdência cresceu 841,38%

País tem mais de 300 mil donas de casa de baixa renda cadastradas na Previdência

Número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social chega a 283 mil

Campanha da Previdência incentiva inclusão de donas de casa de famílias de baixa renda

Donas de casa de baixa renda poderão se aposentar por idade com menos tempo de contribuição