Dornelles critica regras da CVM sobre publicidade de salários de executivos de empresas com ações negociadas na bolsa
Em discurso nesta terça-feira (9), o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela edição da Instrução nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que estabelece novas regras sobre a publicidade de informações das sociedades anônimas de capital aberto.
Dentre as mudanças trazidas pela norma, explicou o senador, aparecem obrigações quanto à divulgação da remuneração individual dos membros dos conselhos de administração e fiscal (bem como membros de diretorias) de companhias com ações negociadas em bolsa.
Na opinião do senador, a nova regulamentação contraria a Constituição Federal e a chamada Lei das Sociedades Anônimas ao "promover um aprofundamento sem precedentes na intimidade dos administradores dessas sociedades".
- Deve ser mencionado que essas companhias já são obrigadas por lei a divulgar o montante global da remuneração de seus administradores. Parece que houve esquecimento de que a Lei das Sociedades Anônimas já se ocupava em determinar a forma de divulgação da remuneração dos administradores, permitindo a divulgação individual ou global - afirmou.
Dornelles acredita que a maior transparência objetivada pela norma pode acarretar perigos à segurança pessoal desses administradores e suas famílias.
- A pretenso benefício de transparência a que se está propondo a norma da CVM, vem-se agredir frontalmente o valor constitucionalmente assegurado da intimidade dos cidadãos. A intimidade do administrador foi trocada por informações absolutamente dispensáveis, que não trarão novas informações úteis ao auxílio dos acionistas ou de qualquer outro público de boa-fé, mas que poderão, sim, ser de grande utilidade a criminosos na seleção de suas vítimas - opinou.
Na interpretação de Dornelles, a CVM falhou ao editar tal norma que, segundo ele, já é alvo de contestação judicial.
- Compartilho da visão do mercado e das companhias abertas e me solidarizo com a posição dos administradores de que a divulgação das informações determinadas no Item 13.11, do Anexo 24, da ICVM nº 480/09, é uma medida inconsequente e vai de encontro a dispositivos constitucionais e legais. Cabe, pois, à Comissão de Valores Mobiliários fazer na Instrução 480 as devidas correções - sentenciou.
09/03/2010
Agência Senado
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