Dos 18 projetos aprovados pela CMA, destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos



Entre as 18 matérias aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado no primeiro semestre da sessão legislativa, o destaque foi a que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, discutida, antes, em audiência pública pela CMA e as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE). Dada a importância do tema, os senadores Renato Casagrande (PSB-ES), presidente da comissão, e Demóstenes Torres (DEM-GO), solicitaram urgência e conseguiram aprová-la no dia 7 de julho, para que pudesse ser aprovada no mesmo dia pelo Plenário.

A proposta - substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 354/8) - recebeu alterações dos senadores. O projeto estabelece a "responsabilidade compartilhada" entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos. As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos.

Uma vez sancionada a lei, os municípios terão um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes.

Redução do efeito estufa

Outra matéria importante aprovada no período foi a que trata da obrigatoriedade de neutralização dos gases do efeito estufa decorrentes da realização da Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no Brasil, por meio da adoção de ações compensatórias. A proposta (PLS 46/08), do ex-senador Expedito Júnior, terminativa na CMA, foi aprovada com uma emenda.

A proposta estabelece ainda que os recursos arrecadados com a comercialização de créditos de carbono a serem obtidos por meio dessas ações deveraão ser partilhados entre o responsável pelo evento e o poder público. A parte que couber ao poder público, conforme a emenda, deverá ser aplicada em campanhas educativas sobre mudanças climáticas globais.

Três propostas aprovadas na comissão tinham em comum o propósito de melhorar os processos de reciclagem no país. São os projetos de lei do Senado 477/09, 510/09 e 146/08. O PLS 477/09 responsabiliza empresas que vendem e instalam vidros automotivos sobre a sua destinação final ou pela reciclagem de produtos que não tenham mais utilidade. Ele recebeu parecer favorável de Renato Casagrande, mas ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.

O PLS 510/09, por sua vez, reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre atividades de reciclagem. A proposta da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também em decisão final. No PLS 146/08, Renato Casagrande propõe que conste, de forma obrigatória, no rótulo de embalagens produzidas com material reciclável, informações educativas sobre como descartá-lo.

Código do consumidor

Dos seis projetos de lei da Câmara aprovados na CMA, apenas um foi terminativo na comissão. Pela proposta (PLC 138/09), os comerciantes e prestadores de serviço serão obrigados a manter, em seus estabelecimentos, um exemplar do Códido de Defesa do Consumidor (CDC) disponível. O autor do projeto é o deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).

Crimes ambientais

Proposta de caráter ambiental aprovada com emenda, o substitutivo ao PLC 23/05 estabelece a apreensão e o confisco de produtos e instrumentos de crimes ambientais. Pela proposta, se forem animais eles serão devolvidos ao seu habitat ou, na impossibilidade, entregues a zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades similares. Em último caso, serão entregues a fiel depositário.

Se o objeto do crime for madeira ou outro produto perecível esses serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares e penais ou outras com fins beneficentes. Produtos e sub-produtos da fauna avaliados e destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. Se o produto for perigoso para o meio ambiente ou lesivo à saúde será mantido em condições de segurança. Caso não seja possível, será destruído.

Em caso de veículo apreendido, será utilizado para fiscalização ambiental, e no final do processo, em caso de condenação do envolvido, o bem será perdido em favor da União, vendido e os recursos revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos que constituam ilícito também serão perdidos em favor da União.

Carros oficiais com combustível renovável

Outra proposta da Câmara aprovada com duas emendas conjuntas, uma da CMA/CCJ e outra CMA/CAE, é aquela pela qual a renovaçao da frota oficial de veículos seja feita por ou por carros movidos a combustíveis renovávies ou pela mistura desses com outras fontes. A proposta(PLC 85/07) é de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).



26/07/2010

Agência Senado


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