Projeto que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos é analisado pela CCJ
O projeto estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparos de danos causados. Para o relator, o texto proposto está em clara concordância com o art. 225 da Constituição.
Ao tratar da gestão dos resíduos sólidos, ressalta Luiz Otávio, o projeto prioriza a prevenção da poluição ou redução da geração de resíduos na fonte, a minimização dos resíduos, a recuperação de materiais ou de energia dos resíduos ou produtos descartados. O relator considera importante o fato de que, segundo a proposta, caberá a todas as instituições civis da sociedade administrar a política para tais resíduos.
Ao justificar sua proposição, Lúcio Alcântara esclareceu que ela tem por base o trabalho feito pelo ex-deputado Fábio Feldmann, que o senador considera "o maior esforço feito no país para equacionar, em legislação moderna e adequada, a questão dos resíduos sólidos". O senador observou que o projeto insere-se no esforço proposto pela Agenda 21 e reflete a preocupação de incorporar à legislação brasileira as inovações metodológicas e legais dela decorrentes.
Depois de ser discutida e votada pela CCJ, a proposta de Lúcio Alcântara seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.
14/02/2002
Agência Senado
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