Droga está na porta das escolas
É só assumir a parcela que era paga pela empresa e comunicar à operadora seu interesse em se manter no plano. A Lei 9.656, de 1998, que garante este direito, vinha sendo contestada, mas agora chegou-se a um consenso sobre os direitos dos empregados. (pág. 1 e 19)
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10/25/2001
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