Obrigatoriedade de bibliotecas em escolas da educação básica está na pauta da CE



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve concluir, nesta terça-feira (10), a votação do projeto que obriga a criação e a manutenção de bibliotecas em todas as escolas públicas da educação básica federal, estadual e municipal. Além disso, a proposta exige a contratação de bibliotecários.

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O relator da proposta (PLC 28/2012), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), lembrou que as bibliotecas escolares auxiliam no aprendizado, na consolidação do conhecimento acadêmico e geral e no exercício da cidadania.

Para Cássio, a questão é ainda social já que, para muitos estudantes das escolas públicas de educação básica, essas bibliotecas são um dos poucos meios de contato com a leitura fora da sala de aula.

O senador apresentou um substitutivo ao projeto do deputado Sandes Júnior (PP-GO) para que a implementação das bibliotecas aconteça não só nas escolas públicas, mas também nas instituições particulares. O prazo para aplicação da proposta também foi alterado: três anos a partir da publicação da lei e não cinco anos como previa o projeto original.

Como foi aprovado substitutivo, a proposta será apreciada em turno suplementar. Em seguida, deverá ser encaminhada à Câmara para que os deputados analisem as mudanças propostas pelos senadores.

Fies

Projeto que incentiva a qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho (PLS 9/2010) também poderá ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, sugere que a União estimule convênios com estados e municípios para qualificar os profissionais.

O texto prevê o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês de participação em programa de qualificação. Os estudantes ainda poderão se beneficiar de bolsa de qualificação de R$ 545 ou de R$ 1.090, conforme a jornada da qualificação (respectivamente, 20 horas ou 40 horas semanais).

Renan havia sugerido que as bolsas tivessem o valor de um ou dois salários mínimos, para 20 ou 40 horas, pela ordem. A conversão em valor fixo foi uma das alterações sugeridas pelo relator, Benedito de Lira (PP-AL). O motivo é o impedimento legal à indexação de benefícios ao salário mínimo.

Ainda pelo projeto, a qualificação deverá contemplar atividades estritamente vinculadas aos objetivos do curso superior do beneficiário. A União poderá transferir recursos aos Estados e municípios para assegurar o pagamento das bolsas.

Uma lei de 2010 – a Lei 12.202/2010 – já permite o abatimento do saldo devedor do Fies aos profissionais do magistério público e aos médicos do programa Saúde da Família. Com sua proposta, Renan estende o benefício aos concluintes de curso superior ainda não inseridos no mercado de trabalho.



06/09/2013

Agência Senado


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