DRU COMEÇOU COMO FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA



A Desvinculação de Receitas da União (DRU), a ser instituída pela proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada nesta quarta-feira (dia 9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já existe, na verdade, desde 1994. A Emenda Constitucional de Revisão número 1 criou o Fundo Social de Emergência. Seu objetivo era o saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e a estabilização econômica, principalmente através de ações de custeio dos sistemas de saúde e previdência.
O caráter emergencial do fundo era justificado, à época, pela necessidade de um prazo até que fossem aprovadas as medidas capazes de dar ao governo os meios necessários para que o equilíbrio fiscal fosse exercido em bases permanentes.
Já com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal, a desvinculação foi prorrogada em 1996, até junho de 1997. Houve então nova prorrogação, que manteve sua vigência até o final do ano passado, sempre com o mesmo percentual de desvinculação (20%). Como o governo alega que não foram concluídas as alterações na legislação que possibilitariam o equilíbrio fiscal, o Executivo enviou ao Congresso nova proposta de desvinculação, prevista para durar até 2003.

09/02/2000

Agência Senado


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