Eduardo Siqueira Campos denomina "ilegal e imoral" greve da PM do Tocantins



O senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) considerou "ilegal e imoral" a greve deflagrada pela Polícia Militar tocantinense que, segundo ele, desrespeitou a Constituição federal. O senador lembrou que às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sendo forças auxiliares do Exército, subordinando-se aos governadores dos estados.

Eduardo elogiou o envio de tropas do Exército, solicitado ao Ministério da Defesa pelo Governo de Tocantins, durante a greve, que se encerrou nesta quinta-feira (dia 31). O senador afirmou que a administração do estado fez o possível para garantir a segurança da população, autorizando a contratação de reservistas ou licenciados das Forças Armadas para apoiar, em caráter emergencial, o contigente disponível.

Em seu discurso, pronunciado antes do fim do movimento grevista, Eduardo Siqueira Campos havia ressaltado a necessidade de evitar qualquer confronto entre as tropas do Exército e os integrantes da Polícia Militar. O senador solicitou o término da greve, dizendo ter plena convicção de que a maioria dos policiais desejavam o fim da greve e negociações civilizadas com o governo.

Os grevistas reivindicavam um reajuste salarial de 47%, redução da jornada de trabalho e anulação de transferências de cabos e soldados que se rebelaram quando o aumento salarial pleiteado foi negado. Eduardo Siqueira informou que o Poder Público do estado anunciou, "com razão", que o reajuste reclamado é inviável devido à indisponibilidade orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O senador lamentou o descumprimento da determinação judicial do dia 23 de maio, que ordenava a volta dos grevistas ao trabalho em 12 horas. Os policias, acrescentou ele, desrespeitaram o prazo dado na última quinta-feira (dia 24) pelo comandante-geral da PM, para que voltassem a trabalhar, e ainda invadiram as instalações do Comando Geral, desarmando e subtraindo o fardamento de recrutas que iriam fazer o policiamento de Palmas.

31/05/2001

Agência Senado


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