Educação indígena poderá ter recursos do salário-educação, conforme proposta aprovada na CCJ



Pelo menos 1% dos recursos do salário-educação deverão ser aplicados em programas e projetos de educação indígena vinculados ao ensino fundamental público. A vinculação foi estabelecida no projeto de lei nº 252/1999, de autoria do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta quarta-feira (10), e será encaminhado à Comissão de Educação (CE), onde tramita em caráter terminativo.

A proposta foi analisada pela CCJ a pedido da própria Comissão de Educação, para que fossem discutidas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria. O relator do projeto, Aloizio Mercadante (PT-SP), adotou apenas uma emenda ao texto original, para substituir a expressão "nações indígenas" por "populações indígenas". "A expressão nos parece imprópria, porquanto não há como se admitir senão a nação brasileira dentro do território nacional", ressalvou o relator.

O projeto modifica inicialmente o artigo 8º da lei nº 9766/1998, que trata do salário-educação, para estabelecer que os recursos serão aplicados também na educação especial e na educação indígena, "desde que vinculados ao ensino fundamental público". Em seguida, estabelece que ao menos 1% do montante das cotas federal e estaduais do salário-educação será aplicado em projetos de educação voltados aos índios. Os recursos, diz ainda o texto, serão repassados aos estados e municípios que contêm populações indígenas.

Durante a discussão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) elogiou o projeto, que, a seu ver, "discrimina positivamente" as populações indígenas e cria condições para a melhoria da ação pública "de forma diferenciada" juntamente aos índios. Por sua vez, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apontou as qualidades da proposta, mas alertou para a possível necessidade de se alterar o texto durante sua tramitação na CE, devido à sanção ao final do ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de projeto de lei de sua autoria que modifica a lei que trata do salário-educação.



10/03/2004

Agência Senado


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