Eleições e combate à violência dominam pauta de votações da CCJ
Combate à violência e processo eleitoral. Os dois temas dominam a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no esforço concentrado de votações desta semana. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), cumpriu a promessa de recolocar em discussão projeto de lei (PLS 249/05) que aumenta o período mínimo de cumprimento da pena de prisão para condenados por crime hediondo terem direito a livramento condicional. Na esfera eleitoral, sobressai o PLS 400/08, que impede os agentes públicos de fazerem publicidade institucional ou pronunciamento em cadeia de rádio e TV três meses antes do pleito.
Logo em seguida, deve entrar em discussão o projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). Relator do PLS 249/05, Demóstenes avaliou como "pertinente" a sugestão do autor da proposta, senador Hélio Costa (PMDB-MG), de alterar o Código Penal para elevar de dois terços (cerca de 60%) para quatro quintos (80%) o tempo de permanência na prisão exigido para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo gozarem do livramento condicional. O direito ao benefício está condicionado ainda ao fato de o condenado não ser reincidente em crimes da mesma natureza.
Enquanto Demóstenes recomenda a aprovação do PLS 249/05, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela sua rejeição. Na avaliação do petista, a proposta não apenas fere os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade das penas, mas também viola o objetivo de ressocialização dos presos - previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal - em favor do "aumento injustificado" da repressão penal. A matéria tem exame terminativo na CCJ.
O tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade também deve estar em foco nesta reunião da CCJ. Ao elaborar parecer ao PLS 310/99, que tramita com outros três projetos correlatos, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) buscou um meio termo entre o período máximo de aprisionamento sugerido na proposta - 60 anos - e a expectativa média de vida do brasileiro (70,4 anos) traçada pelo IBGE. Assim, propôs a ampliação de 30 para 50 anos no tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade.
Eleições
Embora resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só autorize ao agente público que não for candidato fazer publicidade institucional e pronunciamento em rádio e TV antes das eleições, o autor do PLS 400/08, senador César Borges (PR-BA), acredita que essa restrição não tem conseguido impedir a propaganda indireta de um governante em favor de um candidato aliado. É por isso que defende, na proposta, a proibição total desse tipo de promoção nos três meses anteriores à disputa.
Outra alteração sugerida à Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) vem do PLS 306/06, que obriga candidatos a cargos no Poder Executivo - presidente da República, governador e prefeito, bem como os respectivos vices - a entregarem seus programas de governo à Justiça Eleitoral no momento de registro das candidaturas. Em linha similar caminha o PLS 195/06, que também exige dos candidatos o registro de uma carta de princípios e de seu programa de trabalho junto à Justiça Eleitoral. A intenção é facilitar a fiscalização da conduta e ação dos políticos pelos eleitores.
As três propostas sobre mudanças no processo eleitoral brasileiro serão votadas em caráter terminativo pela CCJ.
27/08/2010
Agência Senado
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