Eleições poderão ter novas regras



Dois projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que alteram a legislação eleitoral serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (dia 29), a partir da 10h. Um dos projetos, apresentado pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), determina que, nas eleições em que houver duas vagas para senador, o tempo de propaganda no rádio e na televisão destinado aos dois candidatos será dividido igualmente. Também estabelece que, se o partido ou coligação registrar apenas um candidato ao Senado Federal, ou se um deles desistir da candidatura, o candidato único terá direito à metade do tempo destinado à legenda, sendo a outra metade dividida igualmente entre os demais partidos e coligações. A proposta de Ornelas conta com parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA), que concorda com o autor quanto ao mérito.

- Nas eleições em que são disputadas duas vagas para o Senado, temos, na verdade, dois pleitos separados, uma vez que cada candidato disputa a cadeira de senador individualmente, pelo sistema majoritário, o que significa que fere o princípio da igualdade permitir que um dos que se apresentam à decisão do eleitorado por um mesmo partido ou coligação tenha tempo de rádio e televisão maior do que o outro - explicou o relator.

Antonio Carlos Júnior entende ainda que a lei não pode permitir que um partido ou coligação seja beneficiado por apresentar um único candidato às duas vagas em disputa ou por lançar um candidato tão-somente para que ele renuncie mais adiante, para permitir que o remanescente concorra a apenas uma cadeira com tempo duplicado.

O outro projeto é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como relator o senador Sebastião Rocha (PDT-AP), que elaborou parecer favorável à proibição, no dia da eleição, da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos - a chamada "boca de urna" -, mediante publicações, faixas, outdoors, adesivos, cartazes, camisas, bonés, bottoms ou dísticos em vestuários. A proposta também prevê a proibição da abertura de postos de distribuição ou entrega de material de propaganda de partidos ou candidatos.A pena a ser imposta ao eleitor que infringir as normas propostas é a de detenção, por até seis meses, ou pagamento de multa no valor de 5 mil a 20 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Caso o infrator seja candidato a cargo eletivo, a pena será a cassação do respectivo registro. Para justificar o projeto, Valadares lembrou a proteção à liberdade de expressão estabelecida pelo Código Eleitoral, mas reconheceu que é necessário coibir os abusos freqüentes, que não contribuem em nada para o fortalecimento do processo político e acabam por promover a desigualdade de condições na disputa.

A CCJ ainda apreciará PEC de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que reduz para quatro anos o mandato de senador e estabelece a idade mínima de 28 anos como condição de elegibilidade para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador. O relator da matéria, senador Francelino Pereira (PFL-MG), emitiu parecer contrário à PEC e examinou separadamente as duas alterações por entender que, quanto ao mérito, são de natureza distinta.

- A redução da idade mínima como condição de elegibilidade para os cargos de presidente, vice-presidente, senador, governador e vice-governador não resultará em benefício algum para o exercício desses cargos. Ao contrário, privará os seus ocupantes de aproveitarem os ensinamentos da experiência e da maturidade, fundamentais para o exercício de funções políticas ou de comando - assinalou.

Francelino lembrou que nos Estados Unidos e Portugal o limite mínimo de idade é de 35 anos, na Alemanha, de 40 anos e na Itália, de 50 anos. O relator entende que a redução da idade mínima traz para a vida política brasileira "um componente de risco, desnecessário e inoportuno". Ele também classificou como "pouco convincentes" os argumentos de Maguito para a redução do mandato de senador, "principalmente porque tentam demonstrar a inexistência de diferenças fundamentais entre a atividade de um senador e de um deputado".

Francelino ressaltou o papel revisor do Senado nos projetos de iniciativa do Executivo e as suas competências exclusivas, como a aprovação de nomes escolhidos pelo presidente da República para diversos cargos do Judiciário e da administração pública. "O tempo de duração do mandato, equivalente a duas legislaturas, afasta do horizonte das discussões a preocupação com interesses imediatos e menos comprometidos com soluções de mais longo prazo", concluiu.

24/08/2001

Agência Senado


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