Em caso de empate, órfãos poderão ter prioridade no Fies e Prouni



Jovens órfãos ou afastados da convivência dos pais poderão, em caso de empate na colocação final, ter prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2010, que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai analisar na terça-feira (25), a partir das 9h30.

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O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), dispõe que, em caso de empate na etapa final do processo seletivo, Fies ou Prouni conforme o caso, o candidato com histórico de afastamento do convívio familiar terá precedência sobre os demais. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o Brasil tinha em 2007 quase 4 milhões de jovens órfãos de pelo menos um dos pais, sendo que a grande maioria, certamente, é oriunda dos segmentos em situação social mais crítica. Há, ainda, o caso de jovens abandonados pelos pais, que vivem em instituições de acolhimento.

Na visão de Crivella, ao implicar a presença de setores socialmente marginalizados na educação superior, o projeto nada mais faz do que ampliar a tônica democratizante do Fies e do Prouni. A senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto, já se manifestou favoravelmente à matéria, que tramita em caráter terminativo.

Enem

Outro projeto na pauta da comissão (PLS 696/2011) torna obrigatório, de forma progressiva, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os concluintes dessa etapa. A intenção é que o exame evolua para fazer parte de um sistema mais ambicioso de avaliação da qualidade do ensino médio e de indução de mudanças curriculares, sem perda para sua principal função do momento, que é selecionar alunos para ingresso no ensino superior.

Do senador Anibal Diniz (PT-AC), o projeto foi acolhido pela comissão na forma do texto substitutivo sugerido pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria. O texto será submetido a votação em turno suplementar, exigência regimental para substitutivos aprovados em caráter terminativo. Se confirmado, poderá então seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

A CE ainda vai analisar o PLS 290/2012, que trata de práticas de gestão democrática da educação superior e na educação básica, e o PLS 429/2012, que sujeita ex-dirigentes de entidades desportivas profissionais às responsabilidades e sanções civis. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2013, que trata das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), também consta da pauta da comissão.



21/06/2013

Agência Senado


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