Estudantes afastados do convívio familiar poderão ter preferência nas seleções do Fies e Prouni
Estudantes com histórico de afastamento do convívio familiar - por exemplo, aqueles que tiverem crescido em algum tipo de instituição - poderão ter preferência nas seleções do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta ainda terá que passar por exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta (PLS 304/10) determina que a preferência seja observada apenas se houver empate na etapa final do processo seletivo. Nesse caso, o candidato com histórico de afastamento do convívio familiar terá precedência sobre os demais.
Ao alterar as leis que tratam do Fies (Lei 10.260/01) e do Prouni (Lei 10.891/04), justificou Crivella, a proposta vai aperfeiçoar esses programas de inclusão universitária. Em sua avaliação, o projeto vai incluir o amparo àqueles que estão afastados do convívio familiar nos programas Fies e Prouni, que já protegem os jovens com dificuldades financeiras.
O relator da matéria na CDH, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) ressaltou que a proposta de Crivella também reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige a adoção de políticas especiais por parte do poder público para proteger quem esteja afastado do convívio familiar.
Mozarildo destacou que o projeto aprovado pela CDH não retira a oportunidade de outros estudantes, uma vez que também exige que o candidato enfrente todo o processo de seleção em iguais condições com os demais. A vantagem será concedida, explicou o relator, apenas nos casos em que se verificar empate entre as candidaturas.
- Julgamos oportuna a iniciativa, pois cuida de atender, entre os jovens mais necessitados, àqueles que convivem em situação de maior vulnerabilidade, por apresentarem um histórico de afastamento do convívio familiar, seja por orfandade, seja por ter crescido em instituições - disse Mozarildo.
02/06/2011
Agência Senado
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