Em exame, o aproveitamento dos rios Juruena, Teles Pires e Tapajós
Em sua primeira reunião após o recesso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar projeto destinado a autorizar o aproveitamento, exclusivamente em transporte fluvial, de trechos dos rios Juruena, Teles Pires e Tapajós, situados no Mato Grosso e no Pará. Apresentada em 1999, pelo então senador Blairo Maggi, a iniciativa contempla trechos à margem de reservas indígenas, mas o autor do projeto sustenta que os interesses desses povos estarão resguardados.
Na justificação do texto (PDS 122/99), Blairo Maggi argumenta que, na hidrovia formada por esses rios, são naturalmente navegáveis apenas 345 quilômetros, no trecho entre Santarém e São Luis do Tapajós (PA). Nos restantes 697 quilômetros, apenas 310 quilômetros, no rio Tapajós, têm condições razoáveis de navegabilidade, havendo necessidade de diversas obras de melhoramento ao longo dos demais trechos, sobretudo nos rios Tapajós e Teles Pires.
Na análise de Blairo Maggi, realizadas essas obras, a hidrovia Juruena-Teles Pires-Tapajós poderá tornar-se importante opção de escoamento de produção agrícola no norte e nordeste de Mato Grosso. Ele alega contudo que a implementação desse novo corredor de transporte vem sendo impedida por ações judiciais embasadas no pressuposto da violação de direitos constitucionais assegurados aos índios, visto que alguns trechos desses rios cortam terras indígenas.
O senador disse que a argumentação básica dessas ações aponta para o descumprimento do preceito constitucional segundo o qual o aproveitamento de recursos hídricos, potencial energético, pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso, ouvidas as comunidades afetadas e ficando-lhes assegurada participação nos resultados de eventual lavra.
O autor do projeto argumenta, contudo que, diante dos inegáveis ganhos econômicos e sociais que a navegabilidade desses rios oferece, é possível aprovar o decreto que ele propõe, visto que essa norma também lista medidas efetivamente capazes de proteger as comunidades indígenas localizadas à margem desses rios.
Ele ressalta que seu projeto autoriza o aproveitamento desses rios exclusivamente para fins de transporte fluvial e condiciona essa autorização à prévia instituição, pelo Executivo, de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas situados ao longo dos trechos dos rios abrangidos.
O projeto estabelece que a autorização para a navegabilidade nesses trechos dos rios somente poderá ser exercida após a emissão, pelo órgão ambiental competente, de licença de operação de transporte fluvial, em conformidade com estudos de impacto ambiental. Blairo Maggi diz ainda na justificação do projeto:
"Entendemos que, dessa forma, estaremos contribuindo para otimizar o uso do transporte fluvial no nosso país e para reduzir o custo total de transporte de nossas mercadorias, especialmente naquelas áreas de expansão agrícola".
Junto com o projeto de Blairo Maggi tramita iniciativa com o mesmo propósito, apresentada em 2004 pelo senador Jonas Pinheiro, falecido em 2008. Os dois projetos foram examinados pelo Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sendo que o projeto de Jonas Pinheiro foi rejeitado. Como o Regimento do Senado determina que, na apreciação de proposições que tramitam em conjunto, deve ter precedência a mais antiga, na CCJ, o projeto de Blairo Maggi será examinado primeiro.20/07/2010
Agência Senado
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