Emendas a serem votadas em Plenário ao Projeto de Reforma Eleitoral
O Plenário do Senado deve votar destacadamente 16 emendas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/09, que instituiu a reforma eleitoral. Dessas, duas terão votação nominal. Outras quatro também têm pedido de votação nominal, mas esse pedido ainda não foi aprovado pelo Plenário.
Terão votações nominais as emendas 67 e 72, apresentadas em Plenário. A primeira, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), pretende obrigar partidos políticos, coligações e candidatos a divulgar, pela internet, nos dias 6 e 30 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro, ou estimáveis em dinheiro, que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral. Desse relatório devem constar os nomes dos doadores, os respectivos valores doados e os gastos realizados.
Na justificação da emenda, Suplicy argumenta que pretende dar maior transparência às receitas e despesas dos candidatos.
A emenda 72, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), quer suprimir artigo que o projeto acrescenta à Lei 9.504/97 - a Lei Eleitoral. O artigo 57D sujeita os conteúdos de empresas de comunicação social e de provedores de internet às normas que regulam o rádio e a televisão. Para Mercadante, "a internet é um veículo em que mídia impressa, auditiva e televisiva se confluem e se confundem".
Ele lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a internet se situa "fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional". Assim, crê o senador, "não é dado ao Congresso Nacional dispor sobre a extensão à internet de restrições legais impostas à imprensa, gênero em que se incluem as rádios e as TVs".
Relatores
Na sessão da última quarta-feira (9), houve pedido para votação nominal das quatro emendas apresentadas pelos relatores, os senadores Marco Maciel (DEM-PE) - relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Elas tomaram os números 85, 86, 87 e 88. O pedido, no entanto, ainda não foi votado pelo Plenário.
A emenda 85 estabelece que os debates no rádio, na televisão e na internet devem ter a participação de pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação dos candidatos de partidos com mais de dez representantes na Câmara dos Deputados. A proposta gerou bastante polêmica em Plenário, quando foi apresentada.
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que, pela proposta, a ex-senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), apesar de toda a sua proeminência nacional, não teria assento assegurado em um debate de candidatos a presidente, caso ela resolvesse disputar o posto. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que votaria contra a matéria. Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) considerou que a medida impede que "oportunistas sem votos e sem ideais inviabilizem os debates", enquanto a senadora Marina Silva (PV-AC) afirmou ser preciso acabar com o círculo vicioso pelo qual "partido que não tem espaço não cresce e partido que não cresce não tem espaço".
A emenda 86, considerada a principal de todas, permite a livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet. Nesses formatos fica permitido fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação, bem como dar tratamento privilegiado a qualquer um destes.
Já as empresas de comunicação social na internet e os provedores com conteúdos próprios terão de atuar de maneira imparcial: não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que o justifique, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Em todos os casos, a proposta veda o anonimato e assegura o direito de resposta mediante decisão judicial.
A emenda prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as normas estabelecidas. Também o beneficiário estará sujeito a esta multa, desde que se comprove seu prévio conhecimento.
A emenda enfatiza que os provedores de internet e empresas de comunicação social na rede poderão realizar debates entre os candidatos. Elas, no entanto, deverão cumprir as normas previstas para debates no rádio e na televisão.
A emenda 86 corrige alteração feita no Senado, que proibia a participação de candidatos em inaugurações ou lançamentos de pedra fundamental de obras públicas até seis meses antes da eleição. O prazo foi reduzido para quatro meses, uma vez que é este o prazo para a escolha dos candidatos nas convenções partidárias. Os relatores afirmam, na justificação da emenda, que o prazo de seis meses "obrigaria ao impedimento desnecessário de quantos fossem pré-candidatos às eleições".
A emenda 88 aumenta de três para quatro meses a proibição para propaganda institucional ou eleitoral relacionada à inauguração ou ao lançamento de pedra fundamental de obras públicas. O prazo de três meses, constante no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, foi alterado para seis meses no Senado, por emenda anteriormente acatada. Pelo mesmo motivo alegado na emenda anterior, esse prazo foi reduzido para quatro meses.
Destaques
Ainda não foram votadas outras dez emendas que tiveram destaque para votação em separado (DVS) aprovados em Plenário. As sete primeiras foram resultantes de alterações propostas pelos relatores na reunião conjunta das duas comissões, a partir de emendas apresentadas pelos senadores às comissões. Como foram aprovadas juntamente com o parecer sobre a matéria, a autoria dessas emendas é atribuída às comissões. As três últimas foram apresentadas por senadores em Plenário.
A primeira delas, que recebeu o número 38, motivou grande discussão em Plenário ao iniciar sua votação, que terminou inconclusa.
A emenda pretende que, quando o presidente, governador ou prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, será marcada nova eleição em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pelo Poder Legislativo, seja ele o Congresso Nacional, a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores.
A discussão levou oito senadores fossem à tribuna, com argumentos contrários e a favor de sua aprovação. O presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), chegou a deixar a presidência da sessão para manifestar, da tribuna, sua opinião contrária à aprovação da emenda, para ele inconstitucional.
Outros dois destaques pedem a votação, em separado, de dois parágrafos da mesma emenda. O parágrafo 3º trata da nova eleição nos dois primeiros anos de mandato, enquanto o parágrafo 4º se refere à eleição indireta, pelo Poder Legislativo, no caso de cassação de mandato em sua segunda metade.
A emenda 39 repete a emenda apresentada em Plenário pelos relatores, com as regras para debate no rádio, na televisão e na internet, garantindo a presença de 2/3 dos candidatos e obrigando a presença dos candidatos de partidos que tenham, no mínimo, dez representantes na Câmara dos Deputados.
A emenda 54, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), exige que os candidatos comprovem idoneidade moral e reputação ilibada para obterem o registro de candidatura, mesmo objetivo da emenda 55. Já a emenda 62 visa impedir novos critérios de ampliação para programas sociais do governo. Também impede que este programa seja executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
A emenda de Plenário 68 determina que os partidos deverão informar como distribuíram entre os candidatos os recursos financeiros obtid os de pessoas físicas e jurídicas, bem como os critérios para esta distribuição. Na justificação da emenda, seu autor, o senador Eduardo Suplicy, afirma que a redação do projeto permite a chamada "doação oculta", com "o tráfego do dinheiro do partido para o candidato, sem a indicação do doador".
A emenda 69, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), quer permitir a utilização de outdoor nas campanhas para presidente da República, para governador e para senador. O uso de outdoor foi proibido no texto aprovado nas comissões. Para Alvaro Dias, "o outdoor, especialmente para candidatos novos, é um bom instrumento de campanha e deve ser restabelecido, com os cuidados necessários para evitar o abuso do poder econômico".
Semelhante à emenda 72, a emenda 71, de autoria de Alvaro Dias, quer retirar do texto do projeto os artigos 57C e 57D, que tentam regulamentar a publicidade na internet. Afirma, em sua justificação, que a internet "é uma forma de comunicação que não admite a censura" e que "tentar fazer isso é um completo equívoco". Para ele, o texto proposto configura censura prévia, o que o parlamentar qualifica como "um atraso imperdoável".
10/09/2009
Agência Senado
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