EMÍLIA FERNANDES APRESENTA PROPOSTA DISCIPLINANDO PRONTUÁRIOS MÉDICOS



Projeto de autoria da senadora Emília Fernandes (PSDB-RS) torna obrigatória a elaboração de prontuários médicos para todo paciente que tenha sido atendido em hospitais ou demais estabelecimentos de atenção à saúde. O acesso do paciente ou da família a esses registros - que deverão ser guardados pelo prazo de 18 anos - será facilitado, assim como as explicações que necessitarem sobre as informações anotadas.Emília explicou que apesar da determinação constar do Código de Ética Médica é comum constatar a inexistência do prontuário e, principalmente, a má qualidade dos registros feitos no documento. A senadora observou, ainda, que do ponto de vista do paciente não é universal o conhecimento ao direito de acesso às informações do prontuário, além dos casos em que os profissionais se negam a fornecer os registros aos interessados - o que ocorre com maior freqüência nos processos de investigação de erros profissionais.Ao mesmo tempo em que permite o acesso irrestrito do paciente a sua ficha clínica, o projeto de Emília define como crime o fornecimento de informações do prontuário a qualquer outra pessoa que não tenha por obrigação ética manter sigilo profissional sobre os dados.O médico ou outro profissional de saúde que deixar de elaborar o prontuário ou negar o acesso do paciente às informações poderá ser detido por até seis meses, e ainda pagar multa. Se o autor das anotações não se identificar de forma clara e precisa também pode sofrer pena de detenção, em caso intencional, de até dois anos.- Minha intenção, com essa proposta, é dar aos usuários de serviços de saúde de nosso país, um instrumento eficaz de garantia de seus direitos - argumenta a senadora em sua justificação.

17/06/1999

Agência Senado


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