Empresa na área de saúde poderá aderir ao Simples



As micro e pequenas empresas que atuam como hospitais, casas de saúde e unidades de serviços especializados em diagnóstico poderão aderir ao Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) para cumprir obrigações fiscais. Isso é o que prevê substitutivo do senador Romero Jucá (PSDB-RR) a projeto de lei de autoria do senador Ricardo Santos (PSDB-ES). A nova proposta deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, na sua próxima reunião, prevista para o dia 2 de abril.

A inscrição da microempresa ou da empresa de pequeno porte no Simples, segundo esclarece Jucá, permite-lhe satisfazer suas obrigações tributárias de forma unificada, mediante o pagamento mensal de quantia correspondente a um percentual de sua receita bruta. A lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, contudo, vedou essa opção às pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de saúde, serviços sociais, educação e várias outras.

Posteriormente, a lei nº 10.034, de 24 de outubro de 2000, excluiu da vedação à utilização do Simples as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, por terem sido consideradas áreas de "relevância social". O mesmo argumento, para o relator e para o autor da proposta, pode ser aplicado para o setor de saúde.

Assim, o artigo 1º da lei nº 10.034 ficaria com a seguinte redação: "Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317 as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, hospitais, casas de saúde e unidades de serviços especializados de diagnóstico."

A modificação, segundo Ricardo Santos, vai permitir a expansão de novos empreendimentos na área da saúde, beneficiando aquelas unidades localizadas em bairros periféricos das grandes cidades ou mesmo em cidades de médio e pequeno porte do interior do país. Para se beneficiar da medida, a empresa tem de ter um faturamento anual inferior a R$ 1,2 milhão.



26/03/2002

Agência Senado


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