Microempresários têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional



As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro.

Desde o início do prazo, no último dia 2, 132 mil empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no Simei. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no Simei.  

Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  - está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Contribuintes - Simples Nacional - Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até o dia 31, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Simei

O empresário individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o enquadramento no Simei.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Contribuintes - Simei - Solicitação de Enquadramento no Simei.

Somente empresas já constituídas podem pedir enquadramento. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal, a solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

 

Fonte:
Ministério da Fazenda



23/01/2012 18:18


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