Empresa terá de enviar ao consumidor declaração anual de pagamento de dívida



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em votação simbólica, substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 170/03, que trata da emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e privados. O objetivo da medida é reduzir a quantidade de documentos que as pessoas precisam guardar para comprovar que estão em dia com suas obrigações.

Pelo substitutivo, essas empresas são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura.

O projeto original é de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e o substitutivo dos deputados teve como relator o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). O projeto foi enviado à Mesa para redação final, a qual será submetida a nova votação e, depois, irá à sanção do presidente da República.

Só terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todas as dívidas relativas ao ano de referência. O substitutivo estabelece ainda que caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Caso exista algum direito sendo questionado judicialmente, o consumidor também poderá solicitar essa declaração.

Pela proposta, a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor quando for remetida a fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. Essa declaração pode ser emitida em espaço da própria fatura.

Deverá constar da declaração de quitação a informação de que ela substitui as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. O descumprimento dessas normas sujeita os infratores às sanções previstas na Lei 8.987/95 - que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição -, sem prejuízo das punições determinadas pela legislação de defesa do consumidor.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/06/2009

Agência Senado


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