Consumidor recebe declaração de quitação anual de débitos em maio



Documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura

O consumidor deve receber neste mês de maio a declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. A medida está prevista na lei federal 12.007/2009, que obriga fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito a enviar o documento.

Segundo informações do Procon-SP, a declaração deve ser enviada ao consumidor junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior. O documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura.

Somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante  todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, poderá procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação. Para mais informações, consulte o site do órgão.

Do Portal do Governo do Estado

 



05/02/2012


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