Empresas aéreas terão de fornecer dados sobre investigação de acidentes periodicamente
Gravações de caixas-pretas de aeronaves acidentadas serão sigilosas por lei, e as empresas aéreas terão de publicar relatórios periódicos sobre as investigações acerca de desastres com vítimas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (10), projeto de lei da Câmara (PLC 67/09) que normatiza a divulgação de informações sobre acidentes aéreos.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, Gilvam Borges (PMDB-AP), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria será votada em turno suplementar na próxima semana.
De acordo com o substitutivo, o relatório final da investigação aeronáutica "será publicado no prazo mais curto possível". Até que esse documento seja concluído, serão publicados relatórios preliminares a cada aniversário do acidente.
Também foi definido que têm caráter sigiloso as declarações tomadas durante entrevistas destinadas à investigação e as gravações de conversas na cabine de pilotagem e nas dependências do controle de tráfego aéreo, bem como suas respectivas transcrições.
Prevenção
Para Gilvam Borges, a identificação dos fatores que tenham contribuído para a ocorrência do desastre aéreo e a divulgação dessas informações podem ajudar a prevenir futuros acidentes. Ainda conforme assinalou, "a emenda assegura a publicidade dos relatórios preliminares e do relatório final, sem prejuízo do sigilo das informações aeronáuticas".
O texto original estabelecia que, nos casos de acidentes aéreos com vítimas, a companhia responsável pela aeronave seria obrigada a publicar, no prazo de 90 dias, uma nota oficial com as conclusões periciais das autoridades policiais. A proposta também previa que, caso o laudo definitivo não estivesse pronto nesse prazo, as empresas teriam de publicar, a cada 30 dias, notas sobre o andamento das investigações.
Simone Franco - Rodrigo Baptista / Agência Senado
10/11/2010
Agência Senado
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