EMPRESAS DE PUBLICIDADE PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES



Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram nesta terça-feira (dia 5), em caráter terminativo, projeto do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que permite às empresas dedicadas a operação de publicidade e propaganda a utilização do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O relator, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), recomendou a aprovação da matéria. O projeto seguirá direto para a Câmara, e só será examinado no Plenário caso haja requerimento de um décimo dos senadores.

- A vedação pressupõe que a propaganda e a publicidade sejam atividades supérfluas, mas, atualmente, são encaradas como atividades essenciais para as empresas. O fomento das pequenas agências é fundamental para que possam garantir a permanência no mercado das empresas nacionais que contribuem para o enfrentamento da concorrência das grandes empresas, muitas delas de capital estrangeiro - afirmou o relator.

Dutra e Osmar Dias rejeitaram a inclusão no projeto de emenda do senador Ricardo Santos (PSDB-ES), que pretendia que empresas prestadoras de serviços de assistência à saúde pública pudessem optar pelo Simples.

A pedido dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE), o presidente da CAE, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), concedeu vista do relatório do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável ao projeto de lei de Osmar Dias, que pretende dar maior credibilidade à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O projeto proíbe que a LDO seja modificada para permitir alteração na legislação tributária e elevação de despesas públicas ou para substituição de indicadores usados na elaboração do orçamento da União.

Osmar Dias disse que, para fazer tal proposta, se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxe novos dispositivos para fortalecer a LDO, cuja missão é funcionar como elo de ligação entre os processos de planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei Orçamentária.

Apesar de se considerar "um xiita em matéria de austeridade fiscal", Jefferson disse recear que a proposta enrijeça demais a LDO. Para ele, alterar a participação dos poderes nos recursos orçamentários, o que é proibido pela proposta de Osmar Dias, pode ser aconselhável, desde que sejam respeitados os tetos definidos para cada um dos poderes.

Favorável ao pedido de vista, o autor da matéria revelou preocupação do Ministério da Fazenda e sugeriu que o projeto seja alvo de discussão para dar maior consistência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAJUCULTURA

Osmar Dias pediu vista de projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que autoriza o governo federal a criar o Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), que pretende estimular a produção de castanha de caju, cultura importante para os estados do Maranhão, Piauí, Ceará e Paraíba. Segundo a proposta, o fundo poderá receber, entre outras fontes, recursos do orçamento da União.

Pelo projeto, o governo deve desenvolver um programa para desenvolvimento da cajucultura, com linha de crédito especial destinada exclusivamente aos produtores e cooperativas desse agronegócio. Lúcio Alcântara destacou que o Brasil é o segundo maior produtor mundial de castanha de caju, mas a produção está estagnada, apesar de o país dominar a tecnologia do cajueiro anão precoce.

Jefferson Péres e Roberto Requião (PMDB-PR) levantaram dúvidas quanto à proposta. "Se esse fundo for aprovado, outros estados vão pedir a criação de fundos para apoiar suas culturas agrícolas; a proposta deve ser melhor analisada", ponderou Osmar Dias.

05/12/2000

Agência Senado


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