EMPRESAS PODERÃO TER MAIS PRAZO PARA ADERIR AO REFIS
O relator da proposta, senador Luiz Otávio (sem partido - PA), que apresentou parecer favorável, observou que o programa é um importante instrumento não apenas para a regularização fiscal de inúmeras empresas, mas também para o incremento da arrecadação tributária. "A empresa aderente ao Refis necessita pagar seus débitos antigos, mas também é obrigada a não mais atrasar as obrigações futuras", opinou.
O Refis, segundo explicou Luiz Otávio, relaciona o parcelamento das dívidas fiscais - decorrentes de débitos juntos à Secretaria da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - com a capacidade de pagamento da empresa, uma vez que o valor de cada prestação é calculado em proporção ao faturamento no período anterior. Os juros são cobrados à taxa de longo prazo (TJLP) e em contrapartida a empresa abre o seu sigilo bancário para a Receita Federal (apenas enquanto persistir o pagamento parcelado do débito).
O relator acatou emenda do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que também foi aprovada pelo plenário. Nela, Dias sugere alteração dos termos do projeto para adequar as datas ao novo prazo que estará sendo concedido.
Outro projeto da pauta, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, não foi apreciado por haver sido aprovado requerimento para retirar o regime de urgência sob o qual tramitava.
10/08/2000
Agência Senado
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