Endossante de títulos poderá passar a responder pelo pagamento



Segue para análise da Câmara proposta que altera o Código Civil para estabelecer que o endossante, salvo cláusula expressa em contrário, responde pelo cumprimento da prestação constante do título por ele endossado, como devedor solidário - dividindo, assim, a responsabilidade com o devedor do título. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (4), em Decisão Terminativa , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O atual texto do artigo 914 do Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que "ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. Dispõe, no entanto, que, assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

Ao justificar seu projeto (PLS 166/06), o então senador João Aberto Souza explicou que os títulos brasileiros seguem um padrão diferente do previsto em leis federais e em convenção internacional da qual o Brasil é signatário para notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas e cheques, para os quais o endossante responde pelo pagamento da quantia inscrita no documento.

"Em uma economia globalizada, onde é necessária a uniformidade quanto às leis que regem o comércio mundial, é de realçar o atraso de um dispositivo legal que prevê regra antagônica à maior parte da legislação que regula a responsabilidade do endossante", afirmou o então senador, ao justificar necessidade do projeto.

O relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), concorda com os argumentos apresentados para a alteração no Código Civil. Para ele, é princípio do direito comercial que "o endossante fique desobrigado ou liberado do endosso somente após o pagamento final da obrigação".

Agravo de instrumento

A CCJ também aprovou nesta quarta, em decisão terminativa, projeto que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos.

Na justificação ao projeto de lei da Câmara (PLC 192/09), o autor, deputado Paes Landim (PTB/PI), explica que o recurso judicial do agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", uma vez que concebido inicialmente como exceção recursal para os recursos (especial e extraordinário) inadmitidos no tribunal, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida dos referidos recursos".

Ao apresentar parecer pela aprovação do projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), afirmou que a matéria também proporciona maior celeridade ao Poder Judiciário, diminuição de custos e tempo de trâmite processual e aindaeconomia de espaço físico".



04/08/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Endossante poderá passar a responder pelo pagamento do título

Curador provisório poderá responder de imediato por doentes mentais em processos de interdição

Enem poderá passar a ser obrigatório

Proprietários de cães perigosos poderão responder civil e penalmente por danos causados pelo animal

CAE E CCJ APROVAM PROJETO SOBRE REFINANCIAMENTO DE TÍTULOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓPRIOS

Currículo do ensino médio poderá passar por alteração