CAE E CCJ APROVAM PROJETO SOBRE REFINANCIAMENTO DE TÍTULOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓPRIOS



Em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), realizada nesta terça-feira ( dia 15), os senadores aprovaram parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 6, de autoria de José Fogaça (PMDB-RS), que permite o refinanciamento, junto à União, dos títulos públicos para pagamento de precatórios, emitidos após 13 de dezembro de 1995, em até 120 parcelas iguais e sucessivas. A matéria será apreciada em regime de urgência no plenário.No projeto, Fogaça estabeleceu que caberá à Justiça a decisão de validar ou não os referidos títulos, e permitiu que a União deposite os valores referentes ao refinanciamento em depósito judicial vinculado, a partir da data do respectivo vencimento, em nome do estado ou município emissor. Fogaça introduziu uma emenda, por sugestão de Jader Barbalho (PMDB-PA), excluindo do direito de refinanciamento os títulos que ainda não foram negociados.O projeto de Fogaça foi resultado da avaliação da CCJ sobre um substitutivo de Francelino Pereira (PFL-MG) favorável ao projeto de José Agripino (PFL-RN), que trata do mesmo assunto, e de um voto em separado de Roberto Requião (PMDB-PR), ambos apresentados na CAE em reunião anterior. O voto de Requião foi contrário à proposta de permitir o refinanciamento dos títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais. A proposta original, de José Agripino, altera o Artigo nº 12 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização. Fogaça aproveitou o projeto de José Agripino e o parecer de Francelino Pereira sobre a matéria e fez algumas alterações quanto ao estabelecimento do depósito em juízo e a decisão judicial sobre a validade dos títulos.Na reunião conjunta das duas comissões, Francelino Pereira abriu mão de seu substitutivo e apoiou integralmente o projeto apresentado por Fogaça. Requião apresentou um segundo voto em separado, contra a matéria, mas foi derrotado (ver matéria). O parecer de Fogaça foi aprovado por 16 votos contra três pelos senadores da CCJ, em votação nominal, e por maioria dos senadores da CAE, contra apenas três votos, por votação simbólica.De acordo com Fogaça, o depósito judicial do resgate desses títulos, estabelecido em seu projeto, descaracteriza a condição de inadimplência vivida pelos estados, particularmente por Pernambuco. O senador disse também que optou por remeter à Justiça a decisão sobre a constitucionalidade ou não dos títulos, pois não caberia ao Senado definir, preliminarmente, se os títulos são válidos ou não. A exclusão dos títulos ainda não negociados do refinanciamento, segundo Fogaça, como é o caso de títulos no valor de R$ 530 milhões de Santa Catarina, inclui todos os que foram bloqueados pela CPI dos precatórios. Essa é uma alternativa que teve boa aceitação entre os parlamentares, disse o senador. O senador acrescentou que os títulos só serão resgatados se a Justiça assim decidir.- Minha primeira preocupação foi estabelecer que não deve haver resgate puro e simples dos títulos em questão. É preciso que a Justiça se pronuncie de maneira cabal a respeito da validade jurídica desses títulos antes que sejam resgatados pela União e estados. Esse resgate deve ser depositado judicialmente em conta vinculada até o pronunciamento da Justiça - explicou Fogaça.

15/06/1999

Agência Senado


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