ENTIDADES FILANTRÓPICAS FICAM ISENTAS DE LICITAÇÃO



a 26) projeto de lei do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) quedispensa a licitação pública para o uso de bens públicos requisitados por entidadesreligiosas ou filosóficas, prestadoras de serviços filantrópicos. De acordo com oprojeto, a licitação será dispensada sempre que a entidade assistencial demonstrar quedará destinação social ao bem público recebido. O projeto terá ainda turnosuplementar de votação, porque recebeu uma emenda de Plenário, que teve parecer dorelator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR) pelo acolhimento parcial.

O projeto modifica a Lei 8.666/93, que regulamenta os contratos da administraçãopública e que prevê licitação sempre que houver interesse no uso ou ocupação deárea ou bem público inclusive por entidades assistenciais. Arruda explicou que oobjetivo do projeto é corrigir a distorção, que atinge instituições que prestamserviços de relevante interesse social.

- Ao exigir igualdade de tratamento da lei para pessoas desiguais mediante licitação, aLei 8.666/93 atenta contra a própria sobrevivência de entidades religiosas efilantrópicas, que jamais poderiam fazer frente a uma licitação de bens e serviçospúblicos - afirmou Arruda. A emenda apresentada em Plenário determina que os contratosdevem ter prazos de vigência.

O senador Lauro Campos (PT-DF) votou contra, porque acredita que poderá haver fraudes.Lauro disse que não se deve permitir a realização de negócios com bens públicos sem oaval ético da licitação. O senador lembrou ter especial interesse na matéria,inclusive tendo aprovado no Senado um projeto que determina que, sempre que o governoreajuste pagamentos feitos a empresas vencedoras de licitações, o reajuste deve serrepassado às pequenas empresas terceirizadas, que efetivamente realizam os serviços naponta.

Em resposta a Lauro Campos, o autor do projeto, senador José Roberto Arruda, citouexemplos dos benefícios sociais do projeto. Arruda explicou que, havendo destinaçãourbana específica, e comprovado o caráter não lucrativo de uma igreja, a instituiçãopoderá adquirir terrenos do estado sem licitação. Assim, uma igreja não será obrigadaa concorrer com instituições de caráter lucrativo, como supermercados e indústrias.Arruda citou outro exemplo, as bancas de jornais e revistas cujos contratos originais deconcessão permitiam a transferência a terceiros, o que fica assegurado com o projetoaprovado nesta quinta-feira. "Em Brasília, temos contratos da época de Juscelinoque estão sendo transferidos a herdeiros. Não é justo submeter os donos dessas bancasao processo de licitação", disse Arruda.

26/10/2000

Agência Senado


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