Entram em vigor medidas de isenção fiscal para realização da Copa de 2014



Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei 12.350/10, nesta segunda-feira (20), materiais e serviços empregados na construção, ampliação ou modernização de estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 terão isenção fiscal. Os incentivos fazem parte do regime tributário especial batizado de Recopa, introduzido pela Medida Provisória 497/10, que, aprovada pelo Congresso Nacional, foi agora convertida na nova lei.

Para obter as isenções previstas no Recopa, que abrangem PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo Ministério do Esporte até 31 de dezembro de 2012.

O presidente Lula vetou a extensão dos benefícios do Recopa aos estádios que serão usados apenas em treinos pelas seleções participantes da Copa do Mundo, introduzida por emenda acolhida pelo relator do texto na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

A obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso, até agosto de 2016, uma prestação de contas da renúncia fiscal - também incluída por emenda da Câmara - foi mantida na lei sancionada pelo presidente Lula.

Além de instituir o Recopa, a Lei 12.350/10 concede à Federação Internacional de Futebol (Fifa) isenção de tributos federais nas atividades relacionadas à organização ou à realização dos eventos da Copa do Mundo.

Outras mudanças tributárias 

A Lei 12.350/10 traz uma série de outras mudanças na legislação tributária. Durante a análise da MP 497/10 no Senado, o relator Marcelo Crivella (PRB-RJ) destacou a importância das isenções concedidas para o programa Minha Casa, Minha Vida; e para a compra, por empresas brasileiras, de similares nacionais a produtos importados com isenção de impostos, no sistema conhecido como draw back.

A lei sancionada estabelece, ainda, compensação fiscal para emissoras de rádio e televisão pela transmissão de propaganda eleitoral. A compensação já era prevista no projeto de lei da minirreforma eleitoral, de 2009, mas acabou vetada pelo presidente Lula.

Agora as emissoras poderão deduzir do lucro líquido, usado para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, até 80% do valor calculado com base na multiplicação do tempo dedicado à propaganda eleitoral pelo preço de suas tabelas públicas de veiculação de publicidade.



21/12/2010

Agência Senado


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