Entrevista coletiva do governador Mário Covas após posse do novo presidente do Tribunal de Contas



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GUERRA FISCAL REPÓRTER - O governador do Paraná, Jaime Lerner, disse hoje que os governadores que são contra a guerra fiscal, estão tentando transformá-la na Guerra das Malvinas. E que não faz sentido porque todos os Estados concedem benefícios. COVAS - Por que se chama guerra fiscal? A lei sobre ICMS foi criada em 1975, de nº 24, ela diz no seu Artigo 1º, que qualquer modificação que ultrapasse os limites que a lei determina, que você não pode fazer o ICMS menor do que as mudanças de Estado para estado, que são 12% ou 7%, todas têm que ser necessariamente, aprovadas pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária). Em seguida, ela cita todas as formas proibidas, entre as quais, vantagens de natureza fiscal que diminua o preço do imposto. No Artigo 8º, ela diz que: quando isso acontecer, o destinatário tem o direito de cobrar de quem recebe a mercadoria, o ICMS que não foi pago na origem. O decreto que nós fizemos agora, foi a mera repetição desse artigo. Guerra fiscal, é quando o Estado vai buscar uma empresa em outro Estado onde ela já está criando emprego e riqueza, e, dando para ela devolução do ICMS, traz a empresa para o Estado. E quando o sujeito vende a mercadoria, ele vende com o ICMS, portanto, se o produto vier para São Paulo, você paga o ICMS, ou seja, você financia o Estado que levou a empresa para que ele possa devolver o dinheiro para a empresa. Você paga, o Estado não recebe e a empresa recebe de volta. É isso que se chama guerra fiscal. REPÓRTER - Ele disse também que as enchentes são um dos fatores que estão afastando as empresas de São Paulo. COVAS - Então, tudo bem. Eu não vou ficar discutindo enchentes com o Governo do Paraná. Pouco me importa o que ele acha. Se ele não desse os benefícios que ele está oferecendo, as empresas não iriam para lá. Ele levou uma empresa daqui que fabrica plástico e essa empresa lá, o custo dela previsto é de produzir 22%. Mas ela não faz essa redução, ela faz uma pequena redução porque o ICMS vem com ela. Só que ela devolve dinheiro para a empresa. Com isso, a empresa já está com 70% do mercado nacional. O que o país está ganhando com isso? Os empregos saem daqui e vão para lá? São Paulo tem a população do Brasil inteiro. Na Região Metropolitana de Salvador moram 2,2 mil baianos. Aqui, moram 1,2 milhão, e alguém vai dizer que São Paulo não recebe gente do país inteiro? REPÓRTER - E quanto ao fato de representantes do Governo da Bahia virem a São Paulo para tentar atrair empresas daqui e levar para lá? O secretário Benito Gama diz que vem semanalmente ao ABC. Essa atitude é ilegal? COVAS - Mas isso é feito há cinco anos. Há muito mais tempo do que isso. Se tem alguém contra isso, sou eu. Agora, se a lei mandar, der liberdade para adotar, então tudo bem. Vamos ver quem chora mais. Ele vir aqui cantar a empresa não é nenhuma ilegalidade. Há ilegalidade se ele consumar o fato. Caso a empresa vá para lá e receba benefícios, o Estado da Bahia estará cometendo um ato ilícito. REPÓRTER - O senhor também tem representante que faz esse mesmo papel? COVAS - Não. Mas eu tenho uma vontade danada de fazer isso. Aliciar empresas no resto do país. REPÓRTER - O senhor esteve com o governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira, semana passada, para falar sobre guerra fiscal. O que vocês conversaram? COVAS - Ele veio almoçar comigo, e nós falamos sobre o PSDB. Conversamos sobre vários assuntos. O Estado do Mato Grosso não pratica a guerra fiscal de forma intensiva. Os Estados que praticam a guerra fiscal são a Bahia, Paraná, Ceará e Goiás. REPÓRTER - O Ceará? Seu companheiro Tasso Jereissati? O senhor já conversou com ele sobre isso? COVAS - Eu converso com todo mundo, eu falo em público. Eu falo com vocês todo dia? REPÓRTER - Então, guerra fiscal como o senhor está falando, não é então, algo que envolva apenas adversários políticos? COVAS - Eu falei que era. Quem quer que aja dessa maneira, está cometendo o ilícito. REPÓRTER - E se é contra a lei, por que quem faz não é punido? COVAS - Eu vou dizer para você. Quando começou o nosso governo - não sei se você lembra do fato, mas é público e notório - o Espírito Santo importava automóveis que eram vendidos aqui em São Paulo, lembra disso, e devolvia 50% do ICMS, certo? Nós começamos a cobrar a diferença do imposto aqui. Eles entraram com mandado de segurança no Supremo, e o Supremo deu a liminar e o mérito não foi julgado até hoje, faz 5 anos. REPÓRTER - A Justiça é lenta, então? COVAS - Não, já vem você botar na minha boca o que eu não falei, que a Justiça não está funcionando. A Justiça funciona mais que o Executivo. REPÓRTER - Se o senhor falou que o Ceará também pratica a guerra fiscal, quais as medidas que o senhor estuda para combater a guerra fiscal em um Estado que é governado por um companheiro seu de partido? COVAS - É igual para todos. Eu estou dizendo que o decreto que eu fiz é a repetição do Artigo 8º da lei. Eu até tenho a obrigação de aplicá-la. Olha, é difícil, porque você tem de convencer os companheiros. Os outros Estados acabam ganhando porque eles entram nessa coisa, a imprensa fica a favor, apresenta você como inimigo dos pobres. Aqui, a gente ainda tem de dar satisfação interna como se estivesse cometendo um crime. Por que São Paulo não quer tirar nada de ninguém, eu só quero evitar que tomem daqui. REPÓRTER - Mas, qual é o caso do Ceará? COVAS - O Ceará é mais calado, é mais inteligente...eu não preciso bater boca, eu anunciei um decreto, os outros é que bateram boca comigo. Aí, quando os outros xingam, vocês vêm atrás de mim pedir resposta. Deixa o Pitta falar o que quiser, cada um faz o que quer. O que eu tiver de fazer, eu também não vou anunciar antes. Por enquanto, só tem por parte de São Paulo, essa medida. Peço a Deus que eles entrem na Justiça contra ela. REPÓRTER - Por enquanto, governador? COVAS - Por enquanto. Porque, se a Justiça disser que o que eu estou fazendo está em desacordo, significa que o que os outros Estados estão fazendo, é válido. Então, eu também me sinto no direito de fazer igual. REPÓRTER - São Paulo tem condições de oferecer benefício para atrair indústria? CO

01/27/2000


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