Escolas poderão ter de enviar informações de estudantes aos pais sem a guarda
As instituições de ensino poderão ser obrigadas a enviar informações escolares aos pais e responsáveis que não tenham a guarda dos filhos estudantes. É o que determina o projeto de lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394/96), a fim de garantir o direito da criança e do adolescente de ter seu desempenho escolar conhecido pelo pai e pela mãe.
A proposta (PLS 218/06) acrescenta parágrafo à LDB, determinando que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de informar também ao pai, à mãe ou aos responsáveis não-conviventes sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
"A criança tem o direito natural de que seus pais acompanhem o seu desenvolvimento. Cabe ao Estado garantir que os pais, independentemente de ter a guarda, tenham acesso às informações escolares de seus filhos", argumenta o senador na justificação do projeto.
Cristovam destaca ainda a importância da medida no sentido de fortalecer "uma relação que poderia se perder entre pais e filhos", legitimando a participação do pai não-guardião na vida do filho fora dos momentos de visita.
"Os pais separados poderão, respeitando as normas da escola, ter acesso à programação de eventos, projeto pedagógico, grade curricular, reuniões, festejos escolares e quaisquer outras realizações que digam respeito à vida estudantil dos filhos", acrescenta.
O relator da matéria na Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa, é o senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), que já apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta está pronta para entrar na pauta da comissão.
11/10/2006
Agência Senado
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