Estrangeiro precisará de autorização do Ministério da Justiça para atuar na Amazônia



Entre os projetos encaminhados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) que apurou denúncias veiculadas respeito da atuação irregular de organizações não-governamentais (ONGs) inclui-se o que estabelece a obrigatoriedade da autorização do Ministério da Justiça pra que seja concedido o registro à pessoa jurídica da qual participe pessoa física estrangeira para atuar na Amazônia Legal. A proposta altera o Estatuto do Estrangeiro.

O objetivo do projeto, conforme sua justificação, -é evitar a atuação deletéria de pessoas jurídicas brasileiras controladas por pessoa física estrangeira que, eventualmente, podem utilizar, de forma abusiva, o poder econômico que detém para lograr proveito ilícito ou contrário ao interesse nacional-.

Além da autorização do Ministério da Justiça, o projeto determina que a participação de estrangeiros em associação que atue na Amazônia Legal dependerá do envio de relatório bienal de atividades sobre a atuação da entidade e do associado estrangeiro ao ministério, que expedirá a competente certidão.



28/02/2003

Agência Senado


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