Estudante pode solicitar créditos do Fies sem precisar mais apresentar fiador



 

Duas medidas, anunciadas nesta quarta-feira (20) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, devem tornar mais simples a utilização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A principal mudança é que, agora, o estudante que solicitar recursos do Fies não precisará mais apresentar um fiador. 

Para isso, foi instituído o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), que será o fiador do estudante, desde que ele esteja matriculado em cursos de licenciatura ou que tenha renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. O Fgeduc favorece os contratos futuros a serem firmados e, a partir desta quinta-feira (21), as universidades interessadas em dispensar os estudantes da apresentação de fiador no Fies, já poderão aderir ao novo modelo. 

A outra medida anunciada nesta quinta-feira permite a renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação. Os universitários que já fazem parte do Fies e estão pagando suas dívidas poderão pedir a ampliação do prazo. As universidades que aderirem abrirão mão de 7% do valor das mensalidades dos alunos sem fiador. 

Ao anunciar as medidas, o presidente da República lembrou que, um País como o Brasil, que tem estados com 92% dos estudantes universitários em escolas particulares, merecia o Fies, pois o fundo permite “universalizar as possibilidades para todo e qualquer jovem, independentemente da origem social, possa estudar”.

 

Como funcionará o Fgeduc 

Podem pedir o financiamento pelo Fies, sem a necessidade de apresentar fiadores: estudantes matriculados em cursos de licenciatura, estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio e bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no Fies no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa. 

Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também a aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao Fgeduc é voluntária, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos transferidos pelo Fies a instituições participantes. Independentemente do agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo garantidor. 

Renegociação 

Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fies até 14 de janeiro deste ano podem pedir a revisão do prazo total de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de 12 meses. Essa regra já vale para os contratos firmados desde janeiro, quando foram publicadas as mudanças no fundo. 

Para verificar o novo valor da parcela, um simulador estará disponível na página eletrônica do Fies a partir desta quinta-feira (21). 

O pedido de renegociação deve ser feito pelo estudante no SisFies. Em seguida, precisa ser formalizado pelo estudante e por seu fiador na agência bancária na qual a operação foi contratada (com a apresentação da documentação exigida) por meio de termo aditivo ao contrato. Podem renegociar contratos os estudantes que estiverem nas fases de amortização 1 e 2 do financiamento e que paguem prestações de valor superior a R$ 100. Tanto os adimplentes quanto os inadimplentes podem pedir o benefício. 

Para o cálculo do novo prazo, será deduzido o período de amortização transcorrido até a data da formalização do pedido.

 

 


Fonte:
Ministério da Educação

 

20/10/2010 19:20


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