Estudantes podem antecipar término do Fies



O encerramento não dispensa o aluno de quitar a dívida já contraída


Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento. O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (1º) Portaria Normativa 19, que diz que o programa poderá ser encerrado a pedido do próprio estudante.

O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. Sua escolha deverá ser informada no prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies.

Segundo a norma, o financiamento também poderá ser encerrado a pedido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Fies. Além disso, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída, incluídos os juros e demais encargos contratuais devidos.