Estudantes poderão pagar 100% da mensalidade com Fies



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/04, que permite o financiamento total do valor da mensalidade com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), inclusive para cursos de mestrado e doutorado. Vários projetos correlatos tramitaram em conjunto com a proposta original na Câmara, inclusive o PL 920/07, integrante do Programa de Desenvolvimento da Educação, o chamado PAC da Educação, lançado pelo Executivo este ano.

- Em 2006, quase quatro milhões de jovens concluíram o ensino médio e, desses, 90% vêm das escolas públicas. As mudanças no Fies são uma exigência da sociedade brasileira - disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderão ser utilizados para o pagamento do financiamento do Fies pelo estudante financiado. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PT-PR) defenderam essa possibilidade, apesar de Ideli se posicionar contra.

- Há uma procura descomunal de estudantes para obter bolsa de estudos, e essa é uma possibilidade que se abre pelo Fies e pelo FGTS. Ele já financia habitação e saneamento, por que não financiar os estudantes carentes que precisam se afirmar e encontrar o seu lugar na sociedade? - defendeu o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).

O projeto modifica a Lei 10.261/01, que instituiu o Fies, e inclui itens como a obrigatoriedade de desempenho mínimo dos cursos universitários e dos estudantes, com risco de desvinculação caso não sejam avaliados positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Também estão previstas sanções aos que descumprirem as regras, como a impossibilidade de adesão ao financiamento por até três processos seletivos consecutivos.

Cria-se ainda um regime especial com melhores condições de contratação do Fies para o estudante que fizer cursos em áreas carentes de pessoal formado. Os estudantes terão juros diferenciados e simples: 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia; 5,5% ao ano para os demais cursos de graduação; 6,5% ao ano para os cursos de mestrado e doutorado.

A carência para começar a pagar passa a ser de seis meses após o mês seguinte à conclusão do curso. Atualmente, como garantia o aluno pode oferecer um fiador. Pelo projeto, essa garantia poderá ser por meio de fiança; autorização para desconto em folha de pagamento; ou fiança solidária. Destaque da senadora Ideli Salvatti excluiu a possibilidade de compromisso de saque na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como meio de garantia.

No caso da fiança solidária, o grupo de fiadores deve ser de no máximo cinco, com a anuência da Caixa Econômica Federal, o agente operador do Fies. Quanto à amortização, depois de um ano pagando parcela igual à que pagava para instituição de ensino, o ex-aluno poderá dividir o saldo devedor em período equivalente a até duas vezes o tempo que permaneceu como estudante financiado. Atualmente, esse tempo é de uma vez e meia.



17/10/2007

Agência Senado


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