Ex-prefeito de Feliz do Deserto (AL) tem imóvel penhorado



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), penhora de imóvel de um ex-prefeito de Feliz do Deserto (AL). Os advogados demonstraram que o gestor tentou evitar a penalidade transferindo de forma ilegal o "Sítio São Francisco" para o nome de outra pessoa.

O pedido de penhora realizado pela Procuradoria da União do estado de Alagoas (PU/AL) foi feito com base em uma ação de execução do Tribunal de Contas da União (TCU). O Tribunal julgou irregular os cálculos apresentados pelo ex-gestor referentes a implementação do Programa Criança Cidadã, que recebeu R$ 20 mil do Ministério da Previdência Social.

Em primeira instância, o ex-prefeito conseguiu suspender a cobrança com alegação de que o imóvel, com 2,4 hectares de extensão, não era mais sua propriedade. Além disso, afirmou que o bloqueio era ilegal, pois faltou a notificação pessoal do responsável pela área.

Para reverter a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do estado, a Procuradoria entrou com recurso no TRF5. A unidade da AGU sustentou que dados da Receita Federal apontam que a transferência do sítio para outra pessoa foi feita após a publicação do Acórdão 2492/2007 da 2ª Câmara do TCU, que julgou irregulares as contas do ex-prefeito.

De acordo com os advogados da União, a prática caracterizou dilapidação de patrimônio com fraude à execução de cobrança, conforme estabelecido pelo artigo 593 do Código de Processo Civil. A Procuradoria em Alagoas destacou, ainda, que o prefeito foi notificado oito dias após a decisão do TCU, que ocorreu em 20 de setembro de 2007, ou seja, antes da transferência do sítio, feita em 2010.

A unidade da AGU alertou que o político tinha ciência da condenação e que entrou com recurso de reconsideração, o qual foi negado pela Corte Especial de Contas, por meio do Acórdão nº500/2008 da 2ª Câmara.

O TRF5 acolheu o recurso da Advocacia-Geral e cassou a decisão anterior que havia suspendido a ação de execução de título do TCU. "Atribuo efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento para reconhecer a ocorrência de fraude à execução e, por arrastamento, declarar ineficaz a transferência patrimonial, realizada pelo executado", destacou a decisão.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



14/11/2013 16:23


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