Falta de acordo impede votação de MP e pauta permanece trancada
Não houve acordo entre as lideranças que permitisse a votação da medida provisória (MP) que regulamenta o futebol brasileiro, equiparando-o a atividade de caráter empresarial. Com isso, a pauta do Senado permanece trancada, impedindo a votação de outras duas medidas provisórias e mais 14 outros itens.
A chamada MP do Futebol foi modificada na Câmara dos Deputados. O texto que veio ao Senado já tem relatório favorável do senador José Jorge (PFL-PE) e obriga os clubes a publicarem seus balanços contábeis e fiscais, mesmo que não se transformem em empresas.
De acordo com o texto, o Ministério Público poderá fiscalizar clubes, ligas, federações e confederações. Os clubes terão que publicar os balanços fiscais e contábeis até o mês de abril do ano subseqüente ao exercício financeiro. Os clubes de futebol não serão obrigados a se transformar em empresas, que serão regidas pelo Código Civil. No caso dos chamados -clubes-empresa-, as atividades serão regidas pela lei referente à constituição que tiverem escolhido - sociedade anônima, limitada, etc.
Em ambos os casos, os dirigentes que praticarem gestão fraudulenta serão responsabilizados pelos seus atos. O patrimônio pessoal de dirigentes, sócios e cotistas poderão ser confiscados para cobrir os prejuízos.
O texto também trata da segurança nos estádios, determinando a realização de inspeções, acompanhadas pelo Ministério Público, das condições de segurança e higiene dos estádios, antes e durante as competições esportivas.
Outra medida provisória na pauta é a que dispõe sobre a subvenção econômica nas operações de crédito rural. O texto, editado no governo passado, permite ao Executivo antecipar valores a título de equalização de juros ao sistema financeiro em financiamentos ao setor agropecuário, contanto que haja recursos orçamentários para este fim.
Há ainda medida provisória que permite a concessão de aposentadoria especial ao associado de cooperativa de trabalho ou de produção. Entre outras determinações, a MP indica que as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado da Previdência Social passam a se aplicar também aos cooperados filiados a cooperativa de trabalho que estejam sujeitos a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
01/04/2003
Agência Senado
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