Fatecs abrem inscrições para isenção e redução da taxa do Vestibular



Candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos determinados

As Faculdades de Tecnologia (Fatecs) vão abrir, entre o dia 1º e as 12 horas do dia 10 de abril, inscrições para isenção do pagamento da taxa do Vestibular para o 2º semestre de 2008, com uma novidade: além das seis mil isenções, oferecidas nos últimos processos seletivos, as Fatecs vão conceder também o benefício da redução de 50% na taxa de inscrição (de R$ 70 para R$35).

Os candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos determinados. Neste caso, devem efetuar duas inscrições.

Os interessados deverão preencher o formulário específico que estará disponível na internet. Após o preenchimento deste formulário, é preciso guardar o número do protocolo.

De 7 a 10 de abril, das 13 às 20 horas, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, relacionados abaixo, em um envelope lacrado, na secretaria da Fatec em que se inscreveu para concorrer ao benefício.

No momento da entrega do envelope, o candidato precisa preencher, assinar e entregar o requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa, que será fornecido pela secretaria da Fatec. A resposta à solicitação será divulgada em 5 de maio, somente pela internet.

Requisitos para isenção

O candidato precisa ter concluído integralmente, até o ano de 2007, o Ensino Médio em instituição pública ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou ter cursado a Educação de Jovens e Adultos (supletivo). Além disso, é necessário ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 415 (por pessoa), e residir no Estado de São Paulo.

Documentos necessários

A - cópia simples do histórico escolar com as informações da 1ª à 3ª série do Ensino Médio ou declaração de instituição de ensino comprovando a escolaridade. Em caso de ter cursado o Ensino Médio em rede particular, com bolsa de estudo integral, é necessário anexar o documento da escola que comprove a situação.

B - Cópia simples do contracheque (recibo, hollerith etc) ou declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores do comércio informal de todos os integrantes que compõem a renda familiar bruta mensal.

C – Cópia simples de comprovante de residência recente ou declaração por escrito da condição de moradia.

 Do Centro Paula Souza

C.M.



03/28/2008


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