Fazenda: Contribuintes do setor de combustíveis precisam renovar inscrição estadual



Medida vale para distribuidoras e transportadores de combustíveis do Estado

O contribuinte que exerce a atividade de distribuidor de combustíveis ou transportador revendedor retalhista deverá solicitar, até 31 de outubro, a renovação da inscrição estadual de cada um de seus estabelecimentos. De acordo com a Portaria CAT 58, de 21/08/2006 (publicado no DOE de 22), o distribuidor que não atender à determinação terá a eficácia de sua inscrição estadual cassada.

Além dos distribuidores e transportadores, o fabricante ou o importador de combustíveis, inclusive de solventes, e o posto revendedor varejista poderão ser notificados a renovar sua inscrição, observando, quando for o caso, as determinações da portaria.

Para renovar o cadastro, a empresa interessada deverá apresentar requerimento à Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda com informações detalhadas sobre seus estabelecimentos, bases de armazenamento, sócios, dirigentes e procuradores.

Dentre as exigências para a renovação, encontram-se as que atestam o envio à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) das informações mensais sobre as movimentações de produtos referentes aos três meses imediatamente anteriores ao do pedido de renovação da inscrição e a regularidade do registro do distribuidor. Além disso, a solicitação conterá documentos que sinalizem a capacidade financeira e idoneidade das pessoas relacionadas com a empresa, como a cópia da declaração de imposto de renda e certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal e dos cartórios de registro de protestos.

Caso haja empresa estrangeira no quadro societário do requerente, há ainda outras obrigações, como a inclusão da prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas e da cópia do certificado relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país expedidos pelo Banco Central. Se o sócio domiciliado no exterior for empresa de investimento (“offshore”), seu controlador ou beneficiário (“beneficial owner”) deverá ser precisamente identificado.

Segundo a portaria, o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador poderá ser convocado para entrevista pessoal, hipótese em que deverá comparecer munido dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designados pelo fisco.

O ato traz também uma relação não-exaustiva de situações em que o requerimento será indeferido, como a falta de apresentação dos documentos exigidos, se não for comprovada a capacidade financeira da empresa ou de seus integrantes e se ficarem identificadas práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial no setor.

Os documentos exigidos nesta portaria deverão ser apresentados, também, em novos pedidos de inscrição estadual

09/08/2006


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