Fazenda: Decreto amplia prazo de recolhimento do ICMS para campanha "Liquida São Paulo"
Participantes terão prazo adicional de 30 dias para o recolhimento
Os lojistas que participam da campanha de promoções denominada “Liquida São Paulo” estão beneficiados com prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do ICMS. O Decreto 50.474/06 autorizando a ampliação do prazo foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e está publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro. Estão beneficiados com a medida os lojistas de shoppings das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra.
O benefício está condicionado, no entanto, à utilização pelo estabelecimento participante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou à emissão de nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos
01/24/2006
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