Fazenda: Empresas do Liquida SP terão prazo especial para recolhimento de ICMS



Prazo adicional será de 30 dias para o recolhimento do imposto

Os contribuintes varejistas da capital paulista e cidades vizinhas que aderirem à campanha “Liquida São Paulo”, da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, terão um prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do ICMS correspondente às operações realizadas em julho de 2006. É o que estabelece o Decreto nº 50.917/06, de 29/06/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho de 2006.

A campanha ocorrerá no período de 19 a 23 de julho próximo, envolvendo varejistas das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra. Para que o benefício seja concedido, o estabelecimento localizado naquelas cidades deve constar de relação de participantes do “Liquida São Paulo”, a ser enviada pela ABLS à Secretaria da Fazenda até o final de julho.

Os participantes devem ainda ser usuários regulares de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) ou de emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. Outra condição é que o estabelecimento participante não receba crédito do imposto no mês de julho, transferido por outras unidades do grupo a que pertença, caso seja o centralizador de

07/02/2006


Artigos Relacionados


Fazenda: Empresas do Liquida SP terão prazo especial para recolhimento de ICMS

Fazenda: Decreto amplia prazo de recolhimento do ICMS para campanha "Liquida São Paulo"

Fazenda: Decreto amplia prazo de recolhimento do ICMS para campanha "Liquida São Paulo"

Fazenda: Governo amplia prazo de recolhimento do ICMS do "Liquida São Paulo"

Fazenda: Campanha "Liquida São Paulo": decreto amplia prazo de recolhimento do ICMS

Fazenda: Empresas do Liquida São Paulo têm prazo de 30 dias para recolher ICMS