Fazenda flexibiliza regras para investidores do Tesouro Direto
As pessoas físicas que adquirem títulos públicos pela internet e, por algum motivo, não conseguem fazer o pagamento no prazo certo receberão punição menor. O Tesouro Nacional reduziu o prazo de suspensão dos investidores inadimplentes no programa Tesouro Direto. As novas regas estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda.
As novas regras constam de portaria publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União. Os prazos de suspensão, que eram de 30 dias, seis meses e três anos, caíram para 30, 60 e 90 dias. O cliente, agora, só será suspenso em caso de reincidência.
De acordo com fontes do Tesouro Nacional, o objetivo da medida é reduzir a perda de clientes que sofriam punição por não conseguirem repassar o dinheiro para o Tesouro no prazo certo. Em determinadas situações, os recursos levam mais tempo que o previsto para serem transferidos porque estão em poder de uma corretora ou presos numa conta-investimento.
Pelas normas anteriores, se o dinheiro não chegasse no dia estipulado, o aplicador automaticamente era suspenso do programa. Agora, o cliente primeiramente receberá uma advertência por e-mail. Somente se continuar inadimplente, o investidor será suspenso.
A portaria também ampliou as regras de transparência na relação entre os aplicadores e os agentes de custódia (corretoras ou bancos) que administram os títulos. Esses agentes terão de especificar, ao Tesouro Nacional, à Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo e aos clientes, as taxas cobradas pelo serviço. Eles também terão de deixar explícito como a cobrança será feita.
Os agentes terão ainda de deixar claro o prazo para transferir os rendimentos aos aplicadores. De acordo com técnicos do Tesouro, em algumas situações, o governo repassa os rendimentos dos títulos aos agentes de custódia, mas eles levam alguns dias para transferir os recursos aos clientes. Agora, esse intervalo precisará ser especificado.
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas adquiram títulos públicos diretamente pela internet. A compra é feita sem intermediários, mas o aplicador tem que pagar uma taxa a uma corretora ou banco, que ficará com a custódia dos títulos. Em alguns casos, o agente de custódia nem chega a cobrar a taxa.
A venda de títulos é uma das formas que o governo tem para captar recursos e honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o valor com um adicional, que pode ser a taxa Selic, índices de inflação, variação do dólar ou uma taxa definida antecipadamente.
Fonte:
Agência Brasil
Ministério da Fazenda
31/03/2011 20:51
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