Fazenda: Secretaria esclarece sobre recorde de autuações em 2005
A legislação tributária possibilita ao contribuinte autuado a contestação do auto nas esferas administrativa e judicial
A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda publica em seu site nota em que esclarece o número recorde de autuações aplicadas em 2005. “Ao contrário do que foi interpretado por diversas mídias, a autuação recorde, de mais de R$ 10 bilhões, alcançada em 2005 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, não pode ser confundida com arrecadação imediata. Isso porque os valores resultantes de autuações representam o que está sendo exigido pela fiscalização tributária, em termos de ICMS não recolhido, mais multas e juros, podendo ser contestado administrativa e judicialmente pelo contribuinte autuado”, diz a nota.
Dessa forma, ainda segundo a Fazenda, o crédito tributário exigido por meio das autuações não ingressa necessária ou mesmo integralmente nos cofres públicos. Em obediência ao princípio jurídico do contraditório e da ampla defesa, a legislação tributária possibilita ao contribuinte autuado a contestação do auto nas esferas administrativa e judicial, bem como o seu pagamento com desconto, desde que atendidos determinados prazos e condições. Possibilit
03/01/2006
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