Fazenda: SP e Minas firmam acordo para combater sonegação
Objetivo é realizar ações conjuntas para o combate à sonegação de impostos
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo celebraram Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de realizar ações conjuntas no sentido de combater a sonegação de impostos.
De acordo com o termo assinado por representantes dos dois estados, a cooperação técnica entre esses órgãos estará voltada para a “apuração e repressão de práticas voltadas para a estrutura de esquemas de sonegação fiscal de alta lesividade aos erários destes estados”.
Trata-se, portanto, de colaboração institucional de natureza administrativa que tem como meta dinamizar a realização de ações conjuntas entre órgãos dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, na fase anterior à lavratura dos Autos de Infração e Imposição de Multa, momento de crucial relevância para a estruturação do conjunto de provas que comporá a instrução não apenas do lançamento tributário como da denúncia criminal contra os envolvidos nos esquemas de evasão fiscal elucidados.
As ações conjuntas dos participantes terão por finalidade a instrução de procedimentos criminais e fiscais nas respectivas áreas de competências e poderão, conforme o caso, ser realizadas na forma de força-tarefa, diligências, intercâmbio de informações ou oferecimento de meios necessários ao aprofundamento de investigações promovidas por uma ou outra das entidades signatárias. O termo de cooperação tem vigência por 24 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das instituições envolvidas, por até de 60 meses.
A assinatura do convênio foi realizada em cerimônia, na sede da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em setembro, com a presença do secretário da Fazenda paulista Luiz Tacca Júnior, do procurador-geral da Justiça do Estado de São, Rodrigo César Pinho, do coordenador da Administração Tributária de São Paulo, Henrique Shiguemi Nakagaki, e dos representantes do estado de Minas, o sec
10/08/2006
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