Ficha Limpa alcança candidatos já condenados



Matéria atualizada às 14h24

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Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança a todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. O entendimento dos ministros deve dificultar a situação de candidatos já condenados em decisões colegiadas que concorrem, por exemplo, a vagas no Senado Federal.

No entendimento dos ministros, no caso da Lei da Ficha Limpa não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de inelegibilidade estabelecidas pela nova norma.

Entre esssas condições está a exigência de o candidato não ter sido condenado por um colegiado por alguns crimes específicos - como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico e homicídio, por exemplo - ou, se condenado, a nova lei exige que o candidato já tenha cumprido sua pena e mais o período de inelegibilidade de oito anos.

De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro da candidatura. Os dados são desta quinta-feira (25).

A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada ontem (25) no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5x2) o plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleições (9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.

- O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações - observou.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir do fim do cumprimento da pena, na maior parte dos casos. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7 de junho.



26/08/2010

Agência Senado


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