Força-tarefa da AGU impede concessão de liminares e garante leilão de três aeroportos
A Força-tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU), atuou nesta segunda-feira (6) para garantir que o leilão para concessão da ampliação, manutenção e exploração dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF), transcorresse sem problemas. O certame foi realizado nesta segunda-feira (6) em São Paulo.
O leilão aconteceu sete meses após a decisão do Governo Federal de incluir esses aeroportos no Programa Nacional de Desestatização (PND), por meio do Decreto nº 7.531/11. O processo abriu espaço para a participação na disputa de empresas nacionais e estrangeiras, isoladas ou em consórcio.
Na última sexta-feira (3), a AGU impediu na Justiça o acolhimento de duas liminares - uma em ação popular e outra em processo movido pelo Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos.
Na ação popular, dois cidadãos pretendiam suspender o edital e quaisquer atos nele previstos, alegando ilegalidades na condução do procedimento do certame. O outro processo também pedia a impugnação do edital, por supostamente não contemplar direitos trabalhistas dos funcionários dos aeroportos.
As argumentações foram rebatidas pelo grupo de advogados e procuradores da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional da Aviação Civil (PF/Anac) e da Consultoria Jurídica da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (Conjur/SAC).
Os advogados públicos sustentaram que a não realização do leilão poderia causar prejuízos irreversíveis ao País, de difícil ou impossível reparação ao interesse público, pois um dos principais objetivos das concessões dos aeroportos é acelerar a execução das obras necessárias ao atendimento da demanda atual e futura do transporte aéreo, em especial durante os grandes eventos como, por exemplo, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.
A ação popular foi julgada pela 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou o fato dos cidadãos interessados não terem contestado o edital pela via administrativa, uma vez que afirmaram conhecer o seu teor desde 15 de dezembro de 2011.
"O periculum in mora, foi provocado pelo próprio autor, pois embora estivesse ciente dos supostos vícios contidos no edital desde o dia 15 de dezembro de 2011, optou por ingressar perante este Juízo nos últimos dias que antecedem a realização do leilão impugnado, inviabilizando o contraditório, indispensável na hipótese", disse a decisão.
Na ação do sindicato, a 1ª Vara Federal de Guarulhos acolheu também a defesa das unidades da AGU e extinguiu o processo. Destacou na sentença que a ação perdeu o objetivo, a partir do momento que o pedido da entidade já estava previsto no edital.
Fonte:
Adovacia-Geral da União
06/02/2012 17:49
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