Formalização do empreendedor



Ter um negócio registrado e estar em conformidade com as leis federais e estaduais dá mais segurança ao empreendedor. E também gera ganhos e novas oportunidades de negócios. Além de ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com linhas de financiamento especiais, a empresa poderá emitir nota fiscal, vender para outras empresas ou para o governo.

Além disso, o empreendedor tem cobertura da Previdência Social e estará protegido em caso de doença, acidente ou afastamentos. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e a auxílio-reclusão. O empresário com CNPJ também pode contar com uma rede de apoio técnico, assessoria e orientação do Sebrae e cursos e planejamentos de negócios.

Para o empreendedor individual (MEI), os benefícios ainda se estendem para:

- Redução da carga tributária: baixo custo para se formalizar, sendo o valor fixo por mês de 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 33, 90) e R$ 1 de ICMS (para Comércio e Indústria) e R$ 5 de ISS (para Prestadores de Serviços). O custo é de, no máximo, R$ 39,90 por mês.

- Contratação de funcionário com menor custo: o Empreendedor Individual pode ter apenas um empregado. O custo previdenciário – recolhido em GPS (Guia da Previdência Social) é de 11% do salário mínimo vigente (R$ 74,58 nos valores atuais), sendo 3% de responsabilidade do empregador e 8% descontados do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.

- Ausência de burocracia: para se manter formal, é necessário fazer uma única declaração por ano sobre o faturamento.

- Compra e vendas em conjunto: os Empreendedores Individuais podem formar consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá condições mais vantajosas das mercadorias compradas uma vez que o volume é maior.

- Segurança jurídica: a formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória. Isso dá segurança ao Empreendedor sobre a estabilidade das regras – qualquer alteração só pode ser feita mediante outra Lei Complementar, que deve ser votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

- Serviços gratuitos: durante o primeiro ano como Empreendedor Individual uma rede de empresas contábeis presta assessoria gratuitamente.

Fontes:
Portal do Empreendedor
Previdência Social



27/05/2013 17:00


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