Fundo de Promoção da Igualdade Racial aguarda decisão na CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve deliberar ainda este ano sobre proposta de emenda à Constituição (PEC 02/06) que cria um Fundo de Promoção da Igualdade Racial. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da iniciativa é destinar recursos para políticas afirmativas de inserção social e igualdade de condições de todas as raças, principalmente mediante programas de educação, habitação e formação profissional.

Em defesa da matéria, Paim alega que a relação entre as raças no Brasil tem representado um desafio histórico, visto ser difícil para um cidadão, independentemente de sua raça ou cor, encarar igualdade de condições na luta pelo crescimento individual. A PEC altera os artigos 159 e 239 da Constituição e cria o artigo 227-A para criar esse fundo com recursos oriundos do produto da arrecadação de impostos sobre renda e sobre produtos industrializados.

"Diante da realidade em que vivemos e, notadamente, das escassas ações governamentais, face aos poucos recursos orçamentários disponíveis, a criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial poderá contribuir definitivamente para a criação de políticas afirmativas de inserção do negro na sociedade", diz Paim na justificativa do projeto.

Com essa iniciativa, o senador diz que deseja oferecer ao Poder Executivo um aporte de recursos que poderão ser utilizados a serviço da população afro-brasileira. "Em razão da grande importância desse projeto, particularmente no campo do resgate da cidadania desta camada da população brasileira, que muito contribuiu para o desenvolvimento desta nação e que muito pouco tem usufruído desses avanços, é que devemos aprovar esse projeto", pede o parlamentar.

A proposta também prevê a criação de um conselho consultivo, formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Depois de aprovada a PEC, normas regulamentadoras desses detalhes ainda precisarão ser votadas pelo Legislativo. As leis destinadas a regulamentar a emenda constitucional disporão ainda sobre a organização do fundo, a distribuição de recursos, sua fiscalização e o controle sobre esse conselho.



28/08/2006

Agência Senado


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